top of page

As empresas pedem socorro


Todos os indicadores comprovam que os pedidos de recuperação judicial de empresas devem disparar neste ano, na esteira da pandemia provocada pelo coronavírus. Escritórios de advocacia especializados no setor e economistas preveem que entre 2 mil e 5 mil companhias vão recorrer à Justiça para evitar um pedido de falência e ganhar tempo para se refazer da paralisação dos negócios provocadas pelas medidas de isolamento social adotadas no esforço de conter a disseminação da Covid-19.

Dados mensais do Serasa Experian indicam que em abril foram registrados 120 pedidos de recuperação judicial no país, alta de 46,3% em relação a março. Os pedidos de falência chegaram a 75, aumento de 25% em comparação com o mês anterior. Grandes, médias ou pequenas empresas tendem a ser atingidas, mas os setores de turismo e a aviação – dois dos mais atingidos pela crise econômica desencadeada pela doença – devem assumir a liderança daqueles que vão recorrer à proteção do Judiciário para reorganizar os negócios e continuar a operar.

A crise econômica provocada pela pandemia também vai atingir o agronegócio. Estima-se que os pedidos de recuperação judicial de empresas do setor devem dobrar este ano. Em 2019 foram 169, este ano podem chegar a 350. E o agronegócio é um dos mais exportadores brasileiros com peso considerável na balança comercial brasileira.


Nos últimos dias, dois casos se destacam como exemplos de como a pandemia atinge empresas das mais diversas áreas de atuação. Com uma dívida de R$ 400 milhões, a Universidade Cândido Mendes, criada em 1902 foi autorizada pela juíza Maria da Penha Mauro, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro a iniciar seu processo de recuperação judicial no último dia 17.

No pedido, o escritório de advocacia PCPC alega que a recuperação tem o objetivo de garantir que a instituição de ensino centenária continue a operar, preservando 1.300 empregos e a criação de conhecimento acadêmico e científico, entre outros pontos. A universidade, com 10 mil alunos, viu despencar sua arrecadação mensal desde o início da pandemia: de R$ 10 milhões no fim de 2019 para R$ 7 milhões em março.

O Ministério Público do Estado do Rio recorreu, na quarta-feira, da decisão da juíza Maria da Penha, alegando que a Cândido Mendes é uma entidade sem fins lucrativos e, por isso, não seria contemplada pela Lei de Falência e Recuperação Judicial. Os advogados da PCPC que defendem a universidade alegam que por exercer uma atividade econômica de forma organizada a associação pode ser considerada uma empresa. Na sentença em que admitiu o andamento do processo, a magistrada observou que “não estamos diante de uma empresa social, mas inegavelmente estamos diante de uma estrutura econômica produtiva, geradora de postos de trabalho e de riquezas, que serve tanto ao fomento da economia, quanto ao estímulo a políticas sociais, e que, portanto, não apenas deve ser preservada, mas sobretudo incentivada a crescer”.

É importante ressaltar que a ação da universidade comprova os efeitos negativos da crise sobre as instituições de ensino.

Em São Paulo, o juiz João Rodrigues de Oliveira Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, pediu à Viação Itapemirim mais detalhes sobre o impacto da Covid-19 sobre seus negócios. A empresa foi autorizada por ele a alterar seu plano de recuperação judicial homologado em maio do ano passado. A Itapemirim destinava 80% dos recursos de uma conta garantia para o pagamento de credores e o restante para capital de giro. Agora os percentuais vão se inverter. A maior parte dos recursos será usada para manter seus negócios.

A viação é uma das maiores do transporte rodoviário. Com o isolamento social adotado em março seu faturamento diário despencou em 90%, indo de R$ 800 mil para R$ 80 mil. A empresa previa vender R$ 370 milhões este ano. Agora reviu o valor para R$ 234 milhões. Com 11 mil empregados, a empresa alega que vai usar os recursos para quitar salários atrasados de março e abril e assegurar os pagamentos de maio de junho dos funcionários. O juiz considerou ser possível atender o pedido de inversão no uso dos recursos da conta garantia, independentemente de aprovado em uma assembleia de credores, por conta das especificidades dos tempos de pandemia e com base nas recentes recomendações do Conselho Nacional de Justiça. O Tribunal de Justiça de São Paulo, em agravo de instrumento, negou o efeito suspensivo da decisão do juiz, indicando que deve manter sua sentença favorável à Itapemirim.

Os dois casos são exemplares e comprovam como a Lei de Recuperação Judicial é um instrumento legal dinâmico para manter a economia ativa, especialmente em tempos de pandemia.

Comentarios


bottom of page