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A pandemia das recuperações judiciais


Os Tribunais de Justiça do Rio, São Paulo e Paraná já estão se preparando para atender uma quantidade enorme de pedidos de recuperação judicial de empresas nas varas empresariais agora e no pós-pandemia do coronavírus, informou o jornal Valor Econômico em sua edição de quinta-feira. Antes mesmo, os órgãos de Justiça têm feito esforços para conseguir que as empresas endividadas entrem em acordo com os credores para evitar o processo que pode ser longo e desgastante para todos os envolvidos, especialmente os empregados.

Não é uma preocupação exagerada. Entre 16 de março e 20 deste mês de abril foram ajuizadas 180 ações nas três varas empresariais da capital paulista. Uma estimativa da consultoria Alvares & Marsal, divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo no dia 22, prevê que uma queda de 3% do PIB pode gerar 2,2 mil pedidos de recuperação judicial. O boletim Focus divulgado pelo Banco Central no dia 20 previu retração de 2,96% do PIB para este ano e o Banco Mundial fala em queda de 5,3%. E a instituição financeira internacional estiver certa, 2,5 mil companhias brasileiras devem recorrer ao Judiciário com base na Lei 11.101/05, a Lei da Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. O número, se confirmado pela realidade do vírus, será 40% maior do que o de 2016, quando 1,8 mil sociedades empresariais recorreram à Justiça — o recorde até hoje.

Não por acaso, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) apresentou o Projeto de Lei 1.397/2020 que altera temporariamente a Lei 11.101. Afinal, se a recuperação judicial não é uma decisão fácil de tomar em tempos normais, em meio a uma crise se torna mais difícil. O projeto prevê que as alterações feitas para facilitar a negociação valem até dezembro de 2020 e agora aguarda a apreciação do Senado. Entre os destaques, prevê a negociação coletiva entre o devedor e os credores, por meio de um conciliador.

Para ter direito, o empresário ou a pessoa jurídica precisam comprovar a redução de faturamento de 30% ou mais, em comparação ao último semestre. E o juiz pode determinar a suspensão das cobranças por 90 dias dando tempo para que devedor e credores entrem em acordo e para a empresa buscar até um novo financiamento.

Importante lembrar que a recuperação judicial prevê um plano, com acompanhamento da Justiça, para que a empresa negocie dívidas, evite execuções, bloqueios, despejo de imóveis e tenha condição de voltar ao mercado, mantendo, assim, os empregos. Permite a empresários e companhias pagarem o que devem de forma organizada, parcelada, com prazos definidos de carência. Em períodos excepcionais, como os que vivemos, nada mais justo e certo que algumas exceções sejam abertas na lei para evitar a pandemia das recuperações judiciais.

Tanto é verdade, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou no dia 31 de março uma recomendação que abre a possibilidade para aqueles que já vivem este processo, de apresentarem um novo plano de pagamento aos credores por conta dos reflexos do coronavírus. O documento orienta os juízes a permitirem a revisão desde que a empresa esteja seguindo o cronograma de acerto dos débitos antes da decretação de estado de calamidade (no dia 20 de março).

Com as empresas paradas, sejam pequenas, médias ou grandes, os TJs de São Paulo e do Paraná lançaram projetos para conciliar e mediar as divergências entre devedores e credores, incluindo até os microempreendores individuais. O paulista permite que as partes solicitem audiências de conciliação pela internet. A mediação será agendada para até sete dias a partir da data do pedido e ocorrerá também de forma remota, com a participação de um dos juízes titulares das varas empresariais. A medida ficará em vigência por até 120 dias. Caso haja consenso entre as partes, um acordo com valor de sentença será homologado.

No TJ-PR, as negociações serão coordenadas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), criado especificamente para atender empresas em risco. É uma passo pré-processual porque os centros funcionam como uma instância anterior ao processo. Apenas empresas habilitadas pela Lei 11.101/05 poderão utilizar esse serviço. No Rio de Janeiro, e ideia é de se implantar projeto semelhante ao do Paraná -- o Sistema Especial de tratamento de conflitos relativos à recuperação empresarial e falência (SER) --, um serviço que vai funcionar dentro da estrutura do Cejusc.

Seja qual for a fórmula ou o nome batismo destes serviços, são soluções urgentes para evitar o sufoco das varas empresariais pós-pandemia. Negociar sempre é o melhor caminho, especialmente porque não é possível, hoje, prever quando o país voltará ao seu normal. As empresas, e os empregos, precisam ser preservados para o futuro.

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